A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informa que vai prorrogar até 30 de novembro o prazo para que os motoristas que trabalham com aplicativo possam regularizar a licença anual para a atividade de transporte de passageiros. A determinação cumpre a Portaria Nº 10/2023 que dispõe sobre as datas de renovação anual para a atividade de transporte de passageiros por aplicativo e a Lei Municipal nº 18.915 de 06 de dezembro de 2018.
A regularização é necessária para os motoristas que possuem autorização para exercer a atividade e poderá ser feita através do envio da seguinte documentação: cópia do alvará para atividade de serviço de transporte por aplicativo; CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que deverá estar dentro do prazo de validade, Prontuário Geral Único-PGU do condutor (histórico da CNH) emitido a menos de 30 dias, Certidão de Antecedentes Criminais Federal emitido a menos de 30 dias, Certidão de Antecedentes Criminais Estadual emitido a menos de 30 dias, Exame Toxicológico (Conforme Portaria Municipal 07/2019), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (Licença), Vistoria Veicular (Conforme Portaria 02/2019), comprovante de contribuição INSS – Pessoa Física ou MEI e comprovante de Seguro APP (Conforme regulamentação municipal).
A documentação deverá ser enviada para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito através do site https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/.
De acordo com o secretário municipal de Transporte e Trânsito, Cesinha Maragno, uma nova portaria será publicada no Diário Oficial prorrogando o prazo para a renovação da licença até 30 de novembro. “O prazo venceria nesta sexta, dia 27, mas como tivemos uma procura muito baixa, vamos prorrogar para que todas tenham a oportunidade de renovar a licença ou solicitar o alvará”, explicou o secretário.
Segundo números da SMTT hoje a cidade possui 800 motoristas cadastrados, porém desses, somente 200 procuraram a Prefeitura até o momento para fazer a renovação da licença. Outros 80 motoristas solicitaram o alvará pela primeira vez.
O alvará renovado será enviado para o motorista de forma eletrônica, diretamente no e-mail informado no momento do envio da documentação. O alvará poderá ser disponibilizado pelo usuário ou para fins de fiscalização.
A SMTT informa que não será aceita documentação parcial ou em desacordo com o previsto na legislação e ressalta que o não cumprimento de alguma dessas exigências será impeditivo para a emissão da Licença válida até outubro de 2024, passível de punição, conforme determina a Lei.